A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Prestamos o serviço de obtenção/dispensa de Outorga do Uso de Recursos Hídricos para captação e águas superficiais/subterrâneas e para o lançamento de efluentes, junto à Agência Nacional de Águas – ANA e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.