O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos principais instrumentos utilizados para o planejamento ambiental, avaliação de impactos, delimitação de área de influência. Ele define também os mecanismos de compensação e mitigação dos danos previstos em decorrência da implantação de atividades/empreendimentos de grande potencial poluidor e degradação do meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. Trata-se da exigência dos órgãos competentes em atendimento as normas estabelecidas, conforme o Art. 2º, da Resolução Conama nº 01/ 86.
As principais informações contidas no EIA, bem como sua conclusão, devem ser apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), em linguagem clara e objetiva, e ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
Importante ressaltar que o EIA/RIMA deve, a partir de um diagnóstico socioeconômico e ambiental (meios físico e biótico) de toda a área que será afetada, realizar um prognóstico das consequências do empreendimento e sugerir medidas, na forma de pré-projetos, com o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos e maximizar aqueles considerados positivos. Embora tenham finalidades diversas, EIA e RIMA são instrumentos complementares, e por isto são sempre citados em conjunto.