Licenciamento Ambiental (LP, LI e LO), é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A licença ambiental é obrigatória tanto para empreendimentos urbanos quanto rurais, novos, já em operação ou na ampliação. Ela é atualmente uma etapa crítica do ciclo de vida de qualquer empresa, ou seja, é a sua garantia de funcionamento.
Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento de um empreendimento:
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Nossos serviços abrangem todo o processo de Licenciamento Ambiental, incluindo: elaboração da documentação, acompanhamento técnico em todas as etapas do processo de Licenciamento até a obtenção da Licença.